Procon
orienta correntista sobre tarifas bancárias
Com o aumento da cobrança de tarifas bancárias
extremamente superior ao da inflação, conforme noticiou o Estado nesta
sexta-feira, o consumidor precisa ficar atento para economizar o máximo possível
com a movimentação de sua conta corrente. "Tem aquelas tarifas que não se pode
evitar. Mas havendo possibilidade, o melhor continua sendo e economia", disse o
assistente técnico da Fundação Procon de São Paulo Diógenes Donizeti, que dá
algumas dicas para o correntista:
Como funciona a cobrança?
As tarifas só podem ser cobradas quando há prestação
de serviços. Existem aquelas punitivas, como a de emissão de cheques quando não
há fundo em conta, que o consumidor precisa saber que existem. Além disso, tem
as tarifas de serviço, que variam de banco para banco, conforme autorização do
Banco Central. Uma vez autorizada, a cobrança deve ser anunciada aos clientes
por meio de avisos afixados nas agências. A partir de 30 dias, ela entra em
vigor. Cada banco cobra de acordo com o que entende, explica o
Procono.
Quais são os serviços gratuitos
Pela resolução 2303 do BC, o banco não pode
cobrar:
* um meio de movimentação: cartão ou cheque. Se o
consumidor optar por apenas uma forma de movimentação, o serviço deve ser
gratuito. Havendo a opção de utilizar ambos, um deles pode ser cobrado - o valor
varia de instituição para instituição.
* extrato: todo correntista tem direito a receber
gratuitamente um extrato de movimentação por mês.
* sustação de cheques: só não será obrigatória a
tarifa em caso de sustação de cheques por roubos.
* manutenção de conta poupança: quando está investido
mais de R$ 20 na poupança, não há tarifas na conta poupança.
Sobre os demais serviços, o banco cobra o que quiser.
Um exemplo é a emissão de cheque por folha, que pode ser tanto de R$ 0,90 como
R$ 1,5. Alguns bancos ainda oferecem esse produtor gratuitamente.
Como funciona a cesta de tarifas?
Alguns bancos oferecem cestas de tarifas, que têm um
valor fixo referente a um determinado pacote de serviços. Ou seja, os bancos
fixam um valor mensal que dá ao correntista determinados direitos, como dez
extratos mensais e talão de cheques entregue em casa. Contudo, é preciso estar
atento, já que muitas vezes a cesta de serviços é bom para o banco, e não para o
consumidor.
O correntista deve avaliar a verdadeira necessidade
do produto. Dependendo da pessoa, pode-se muito bem conferir o extrato bancário
uma, duas vezes por mês em vez de dez. Também o cliente pode ir até a agência
retirar o talão, em vez de recebê-lo em casa. E, com isso, ter o mesmo controle
pagando R$ 12 mensais em vez de R$ 30, por exemplo. O segredo é se adequar para
não ter necessidade de extratos adicionais.
Cobranças indevidas
Além disso, o consumidor deve ficar atento: os bancos
muitas vezes fazem cobranças tarifárias indevidas. Uma boa dica é conferir
mensalmente o estrato, marcando os gastos do tipo e conferindo com a
movimentação. Em caso de realmente haver esse erro, o consumidor deve entrar em
contato com a agência bancária. Se o referente não for restituído, o caso passa
para as mãos do órgão de defesa do consumidor. Vale lembrar que a restituição do
valor deve ser feita em dobro. Em caso de reincidência de cobrança indevida, o
banco é encaminhado ao Departamento de Fiscalização e pode até mesmo receber uma
multa.
Negociações
Para economizar mais um pouco - e não havendo o
interesse de optar por uma cesta tarifária - o consumidor pode tentar com o
banco um desconto. Muitas vezes, com uma aplicação, uma poupança nessa
instituição, o valor das tarifas pode ser negociado.
Fonte: Portal do Consumidor, http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=6330,
08/08/2.006