Não declarou IR nos últimos anos? Saiba o que fazer para regularizar sua situação
Não declarou IR nos últimos anos? Saiba
o que fazer para regularizar sua situação
O prazo de envio
da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, referente
aos rendimentos auferidos em 2005, ou seja, o IRPF 2006, tem início em 1º de
março e muitos contribuintes já começam a pensar em acertar as contas com o
Fisco para ficar livres de pendências, como declarações em atraso, por
exemplo. Se este é o seu caso, aproveite os dias que antecedem a abertura do
prazo para agilizar a regularização de sua situação junto à Receita Federal. Isto porque estas
pendências podem acarretar diversos problemas no futuro, até mesmo o
cancelamento de seu CPF ou suspeitas de sonegação de impostos.
Por dentro
das declarações Engana-se quem acredita que somente os contribuintes que
estão obrigados a entregar a Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa
Física podem ter o CPF cancelado. Os contribuintes isentos que não entregarem a
Declaração Anual de Isentos (DAI) também correm esse risco. Pelas regras da
Receita, deixar de entregar
qualquer uma das duas declarações por um ano leva o documento à situação
"pendente de regularização". O atraso por dois anos seguidos leva ao status "CPF
cancelado", o que traz muita dor de cabeça ao contribuinte, já que terá
dificuldades para abrir conta em banco, comprar ou vender bens móveis, ou
imóveis, participar de concursos públicos etc. Para quem não entende o porquê
do cancelamento do CPF de contribuintes isentos, é importante lembrar que a DAI,
criada em 1998, tem como objetivo recadastrar o CPF dos contribuintes isentos, o
que permite, por exemplo, que a Receita dê baixa em documentos com
duplicidade de cadastro ou de contribuintes já falecidos.
Como
regularizar sua situação O procedimento de regularização da sua situação com
o Fisco depende do tipo de declaração que você deveria ter apresentado:
declaração de isento ou declaração anual de IRPF.
Isentos Quem é isento, ou seja, deveria ter
apresentado a DAI, pode regularizar a situação dirigindo-se a uma agência da
Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Correios. Em posse dos seus
documentos pessoais (CPF, RG, título de eleitor) e mediante o pagamento de uma
taxa de R$ 5,50, seu cadastro poderá ser regularizado na hora. Isso significa
que poderá manter o mesmo número anterior.
Demais contribuintes Quem
não se enquadra em uma das situações de isenção e, portanto, estava obrigado a
entregar a Declaração de Ajuste Anual, terá que entregar as duas declarações
atrasadas. Assim, a primeira providência a ser tomada é determinar quais
declarações estão atrasadas.
Vale notar que as declarações devem ser
feitas em separado, ano a ano, respeitando o modelo utilizado no "ano base" de
referência da declaração. E é neste ponto que a Receita Federal freqüentemente
encontra problemas nas declarações recebidas.
Declarações em atraso pedem programas
distintos! O termo "ano-base" ou "ano-calendário" não está tão claro como
deveria para grande parte dos contribuintes. Essas denominações se referem ao
ano de referência de todas as informações pertinentes à declaração de IR. Ou
seja, o contribuinte deve relatar todas as informações referentes ao ano-base
(ou ano-calendário) 2005 na declaração do IR 2006 (ano de entrega). O mesmo
vale para as declarações retroativas, isto é, rendimentos auferidos no ano-base
2004 pedem o programa gerador da declaração na versão 2005, e assim por diante.
Contudo, muitas pessoas ainda utilizam o programa gerador 2005, por exemplo,
para enviarem declarações de 2002 ou 2003. Para a Receita Federal, utilizar o
programa errado é o mesmo que não entregar as referidas declarações,
permanecendo o contribuinte em situação irregular.
Portanto, se este é o
seu caso, fique atento ao enviar declarações antigas. Lembre-se que para cada
ano é necessário baixar um programa diferente. A transmissão dos arquivos também
deve ser feita individualmente pelo Receitanet, programa próprio para a
transmissão de dados via internet para a Receita.
Multas e juros Mesmo
que você não tenha imposto a pagar em alguma das declarações entregues, saiba
que o pagamento da multa e juros por atraso é inevitável, pois existe um valor
mínimo que deve ser pago, independente da apuração de valores na sua
declaração.
O cálculo é feito da seguinte forma: a Receita Federal aplica uma multa
de 1% sobre o imposto devido, mas o valor não pode ser menor do que R$ 165,74 e
maior do que 20% sobre o imposto apurado. Caso tenha restituição a receber, o
montante é descontado deste valor. Lembre-se que, para cada declaração em
atraso, há uma multa mínima a ser paga!
Agora, se você está longe de
quitar a multa mínima e descobriu que deve um bom dinheiro para o Fisco, não se
desespere, porque a dívida pode ser parcelada em até seis prestações, desde que
o valor mínimo de cada uma delas seja de, pelo menos,
R$50,00. |