Lei cria novas faixas para a cobrança de multas de trânsito por excesso de velocidade
Lei cria novas faixas para a cobrança
de multas de trânsito por excesso de velocidade
O presidente
Lula sancionou ontem (26), uma lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), criando uma gradação, com três níveis, para a cobrança de multas de
motoristas que cometem infrações em rodovias e cidades. A lei entrará em vigor
30 dias após sua publicação - prevista para hoje - no Diário Oficial da
União. As penas serão aplicadas de acordo com três níveis de excesso de
velocidade: ultrapassar em até 20% o limite (falta média), em mais de 20% e até
50% (grave) e mais de 50% (gravíssima). A mudança beneficiará os motoristas que
não excederem demasiadamente os limites das vias. Com a nova lei, os que
ultrapassarem em até 20% a velocidade máxima deixarão de cometer infração grave.
A partir de agora, essa falta será considerada média e punida com multa de 80
ufirs. Antes, a multa era de 120 Ufirs. Os motoristas que ultrapassarem os
limites de velocidade em mais de 20% e até 50% cometerão uma infração grave e
serão punidos com multa de 120 ufirs. Antes, o CTB previa que os motoristas que
ultrapassassem em mais de 20% a velocidade máxima cometiam falta gravíssima e
seriam punidos com multa de 540 ufirs. Agora, essa multa, de 540 ufirs, será
cobrada de quem exceder em mais de 50% os limites. Nesses casos, o motorista
também terá apreendida a sua carteira de habilitação por cometer infração
gravíssima. Autor do projeto da lei sancionada por Lula, o deputado federal
Beto Albuquerque (PSB-RS) disse que "a mudança tornará mais justos os critérios
para punição dos motoristas infratores". O parlamentar afirmou que "a
modificação segue um princípio do direito segundo o qual a pena tem de ser
proporcional ao erro cometido pela pessoa". A lei também unifica o
tratamento dos motoristas que cometem infrações em cidades e em rodovias. Não
havia gradação, antes. Segundo a Câmara, foi corrigido o equívoco. "O Código
punia da mesma forma um condutor flagrado ao trafegar a 97 quilômetros por hora
e outro, a 140 quilômetros por hora ou mais, numa via com velocidade máxima
fixada em 80 quilômetros por hora. Adequamos a punição à gravidade da infração,
tornando a lei mais justa", afirmou o deputado que, no passado, foi secretário
dos Transportes no Rio Grande do Sul.
Confira o valor das multas
Média - R$ 85,13 - 4 pontos; Grave - R$ 127,69 - 5
pontos; Gravíssima - R$ 191,54 - 7 pontos.
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