Anatel aprova implementação da portabilidade numérica nas telefonias fixa e móvel
Anatel
aprova implementação da portabilidade numérica nas telefonias fixa e
móvel
O conselheiro Pedro Jaime Ziller de
Araújo, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), anunciou na
tarde de ontem, em entrevista coletiva, o início do processo de
implementação da portabilidade numérica no Brasil. A medida permitirá
ao usuário trocar de prestadora de serviço - fixo ou móvel - mantendo o
seu atual número de telefone. A decisão foi aprovada na 407ª reunião
do Conselho Diretor. "Com a portabilidade, o número do telefone é do
usuário. Esperamos que ele possa ter apenas dois números: um do fixo e
outro do móvel", acentuou o conselheiro. A Proposta para adoção da
portabilidade será submetida à Consulta Pública a partir do dia 5 de
setembro, por período de 45 dias. Ziller definiu a introdução da
portabilidade no País como "muito mais que estímulo à competição, mas
também à redução nos preços e à melhor qualidade do atendimento ao
usuário", a exemplo do que ocorreu, após a sua adoção, em toda a Europa e
nos Estados Unidos (único país em que a portabilidade do número funciona
entre serviços fixo e móvel). Todo o trâmite administrativo para
aprovação do regulamento que estabelecerá as regras da portabilidade
deverá se estender até 15 dezembro de 2006, segundo estimativas do
conselheiro, aí incluídos os 45 dias da Consulta Pública, realização de
três Audiências Públicas (Rio de Janeiro, Brasília e Fortaleza), análise
técnica das contribuições do público e votação do Conselho
Diretor.
Em 18 meses, a medida chegará a todo
o País Após a edição do regulamento, os 12 primeiros meses se
destinarão à construção do ambiente para a adoção prática da medida - nove
meses para a implementação da base de dados e implantação de entidade
independente que fará a administração do Processo de Portabilidade e
gerência da base de dados, além da preparação das redes para a medida; e
mais três meses para execução de projeto piloto. A partir do 13º mês, o
usuário começará a dispor comercialmente, e gradualmente, da
portabilidade. Após o 18º mês, o serviço estará disponível em todo
território nacional, ou seja, meados de 2008, segundo o cronograma
estimado por Ziller, que foi o relator da matéria no Conselho Diretor da
Agência.
Área locais e de registro Na telefonia fixa, a
proposta da Anatel prevê que a portabilidade será possível dentro do mesmo
município ou localidade com continuidade urbana; e, na telefonia móvel,
dentro da mesma área de registro (mesmo DDD). Todos os códigos de
acesso terão direito à portabilidade, inclusive os não geográficos, como,
por exemplo, 0800 e 0300. A portabilidade poderá ser solicitada - a
qualquer tempo e sem limite de vezes - pelo usuário, que pagará pelo
serviço. O valor a ser pago e critérios para o pagamento no Brasil será
definido e homologado pela Anatel. A entidade administradora da
portabilidade deve ser contratada em até 120 dias após a publicação do
Regulamento. Se isso não acontecer, a própria Agência definirá qual
entidade fará esse papel. O usuário deverá solicitar a portabilidade à
prestadora para a qual desejar se transferir. A prestadora que perder o
assinante não tem direito a qualquer tipo de ressarcimento. Um Grupo
para Implementação da Portabilidade (GIP) será criado e coordenado pela
Anatel. Após a implantação, está previsto a criação de um Conselho
Consultivo na entidade administradora, o qual será também presidido pela
Agência. Terá a participação de prestadoras e entidades públicas e
privadas. A consulta pública terá início no dia 5 de setembro, receberá
contribuições em papel e e-mail até 19 de outubro, e, por meio de
formulário eletrônico disponibilizado pelo Sistema de Acompanhamento de
Consultas Públicas/SACP no portal www.anatel.gov.br, até 23 de
outubro. As datas das audiências Públicas serão posteriormente divulgadas
pela Agência. | Fonte : Portal do Consumidor, http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=6509,
31/08/2006 |