BENEFÍCIOS: Pensionistas têm receio de casar de novo
BENEFÍCIOS: Pensionistas têm receio de
casar de novo Beneficiários deixam de oficializar uma nova união
com receio de perder a pensão
De Belo Horizonte (MG) - O INSS
assegura ao dependente do segurado já falecido, que recebe pensão por morte e
que tenha se casado de novo, escolher a pensão de maior valor, caso o novo
companheiro também venha a falecer. Isso vale tanto para homens quanto para
mulheres. Em geral, eles não oficializam a união com receio de deixar de receber
o benefício de pensão por morte.
Mesmo contraindo um novo casamento, o
pensionista do INSS não perde o direito de continuar recebendo a pensão. A
Previdência Social assegura que o dependente escolha a pensão de maior valor,
caso o novo companheiro venha a falecer. A pensão por morte tem por objetivo
assegurar uma renda mensal aos dependentes do segurado quando do seu
falecimento.
Outra vantagem é que a Previdência Social não exige
carência para a concessão do benefício de pensão por morte. No entanto, é
necessário que o trabalhador, na data do seu óbito, tenha a qualidade de
segurado, ou seja, não tenha deixado de contribuir por um período maior que o
permitido pela legislação previdenciária.
A Previdência ainda garante o
recebimento da pensão por morte aos dependentes do segurado que venha a falecer
após a perda da qualidade, mas que cumpriu, até o dia da sua morte, os
requisitos para a obtenção da aposentadoria. O direito à qualidade de segurado é
mantida por um período de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição do
segurado e também do fato de ele ter recebido ou não o
seguro-desemprego.
Dependentes - São dependentes do segurado o cônjuge ou
companheiro; filhos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos; pais e
irmãos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos.
União estável -
A Previdência Social reconhece o direito, para os óbitos ocorridos a partir de 5
de abril de 1991, ao benefício de pensão por morte aos parceiros homossexuais
que comprovem união estável. Nesse caso, a documentação exigida pela Previdência
Social é a mesma, tanto para beneficiários heterossexuais como para
homossexuais. O dependente deve apresentar, além dos documentos pessoais, três
provas materiais, como mesmo endereço, conta bancária conjunta, seguro de vida,
seguro saúde, bens imóveis ou outros documentos que comprovem a união do
casal.
Requerimento pela Internet - O benefício da pensão por morte,
precedida de aposentadoria ou auxílio-doença, pode ser requerido via Internet,
no endereço eletrônico www.previdencia.gov.br. Trata-se de um serviço
auto-explicativo, bastando apenas seguir as instruções. Após preencher o
requerimento, o dependente deve imprimi-lo, assiná-lo, anexar os documentos
listados (sempre cópias autenticadas) e colocá-lo dentro do envelope, que também
será impresso já com o endereço da Agência da Previdência Social, e postá-lo nos
Correios. (Tânia Gusmão)
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