O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE)
obteve decisão judicial que obriga a Telemar Norte Leste S/A a reabrir os postos
de atendimento em Pernambuco, no mesmo local ou próximo de onde funcionavam à
época da assinatura do contrato de concessão do serviço. O horário e a forma de
funcionamento também devem ser os mesmos. Na sentença, o juiz estabeleceu prazo
de 60 dias para o cumprimento da decisão, ou a concessionária estará sujeita a
multa diária de 30 mil reais.
Na ação civil pública, ajuizada em 2002, o MPF
argumentou que "não se pode suprimir dos consumidores, de forma ilegal e
desautorizada, brusca e insensível, o atendimento pessoal, cuja supressão
somente convém aos interesses da própria concessionária". A Telemar, sem
autorização da
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), passou a
oferecer o atendimento aos usuários apenas por telefone - o chamado call center
- e pela internet.
Para o MPF, esses serviços nem sempre são de fácil
utilização por pessoas analfabetas, com pouca instrução ou sem familiaridade com
essas tecnologias. O MPF destacou ainda que melhorar o atendimento aos usuários
foi o objetivo principal da privatização dos serviços de telefonia.
Além
disso, nesse tipo de atendimento não é fornecido comprovante de solicitação de
serviço o que, conforme argumentação do MPF, coloca a Telemar "em manifesta e
abusiva vantagem" em relação ao consumidor. Com o usuário sem qualquer
comprovante, a empresa pode se eximir de eventuais
responsabilidades, como
erro no registro de dados ou mesmo não registro.
A Telemar ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal
Regional Federal da 5ª Região.
Para acessar o site do Ministério Público do Consumidor,
clique aqui.
Fonte : Portal do Consumidor, http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=6705,
06/10/2006